IV Feira de Experimentos, Inventos e Descobertas

12 de Abril 2016

Vem aí a IV Feira de Experimentos, Inventos e Descobertas 2016 que tem como objetivo geral fomentar, no Colégio Notre Dame de Lourdes, a iniciação à pesquisa científica que proporcione compreensão do processo de construção do conhecimento científico, observação e mentalidade crítica e criativa.

Isto para que gere processos inovadores como condição para compreender e explicar os fenômenos, objetos ou eventos naturais e sociais, por meio da experimentação metodologicamente fundamentada. As inscrições serão realizadas pelo e-mail ivfeira.cndl@hotmail.com no período compreendido entre 25 de abril a 06 de maio de 2016.

 

IV FEIRA DE EXPERIMENTOS, INVENTOS E DESCOBERTAS.

2016

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Constitui objetivo geral da IV Feira de Experimentos, Inventos e Descobertas - 2016 fomentar, no Colégio Notre Dame de Lourdes, a iniciação à pesquisa científica que proporcione compreensão do processo de construção do conhecimento científico, observação e mentalidade crítica e criativa, e que gere processos inovadores como condição para compreender e explicar os fenômenos, objetos ou eventos naturais e sociais, por meio da experimentação metodologicamente fundamentada. I.a - São finalidades específicas da IV Feira:

1. Fomentar o desenvolvimento de atividades de investigação científica, de caráter pedagógico, para mobilização e implementação de mudanças inovadoras e criativas nos processos de ensino e aprendizagem;

2. Estimular a troca de experiências didáticas baseadas na produção de conhecimento científico desenvolvido por alunos do 8º Ano do Ensino Fundamental II até a 2ª Série do Ensino Médio, orientados por seus professores, considerando o contexto da realidade local, a interdisciplinaridade, a complexidade dos fatos/eventos e a interface com as tecnologias digitais aplicadas à educação;

3. Motivar e incentivar nos alunos o acesso às condições práticas de iniciação científica que proporcionem capacidades e habilidades de gerar conhecimento que agregue valores ao processo de aprendizagem;

4. Capacitar e motivar professores a se envolver em atividades investigativas como procedimento didático, orientando alunos a realizar – de forma contextualizada e/ou interdisciplinarmente – projetos de pesquisa científica;

5. Desenvolver habilidades específicas e formar hábitos e atitudes de responsabilidade social para com o desenvolvimento científico, a partir de iniciativas do Colégio;

6. Fortalecer as relações entre a comunidade escolar e demais setores sociais;

7. Divulgar os projetos científicos classificados para a IVFeira em diversos meios de comunicação.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Feira será constituída por duas comissões compostas por professores do Colégio e de outras instituições de ensino, cuja finalidade é realizar ações acadêmicas e operacionais, como segue: II.a - Comissão Organizadora – será constituído por membros da Equipe de Professores do Colégio e Professores de Outras Instituições, a qual compete:

1. Responder pelo gerenciamento acadêmico e organizacional para a realização efetiva do evento;

2. Orientar metodológica e eticamente professores orientadores e membros da Comissão de Avaliação; 3. Oferecer subsídios teórico-práticos para elaboração de projetos investigativos de caráter pedagógico aos docentes e/ou orientadores/as;

4. Responder pelo evento diante das instituições colaboradoras e perante a sociedade;

5. Descredenciar qualquer trabalho do participante que não observar este regulamento e as normas de boa conduta em trabalhos científicos;

6. Fazer cumprir os preceitos normativos internos e externos para a realização da IV Feira;

7. Avaliar as ações realizadas e planejar política de continuidade da IV Feira, sempre buscando parceria entre as instituições envolvidas;

II.b - Comissão Avaliadora – será constituída por profissionais docentes experientes em participação de bancas de seleção, avaliação e com conhecimento de procedimentos metodológicos de investigação científica.

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

III.a - Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas para inscrição de Projetos de Pesquisa. Poderão inscrever projetos de pesquisa discentes do 8º ano do Ensino Fundamental II a 2ª série do Ensino Médio indicando respectivo professor do Colégio como orientador/a e coorientador/a (obrigatórios), sendo atuais professores dos alunos inscritos.

III.b - Caso as inscrições ultrapassem o número de 30, os grupos inscritos serão selecionados por triagem observando avaliação do projeto, quanto à criatividade, originalidade, relevância social e/ou ambiental e pedagógica; Segue em anexo ficha avaliativa para seleção das inscrições (ANEXO 2). III.c - Caso o projeto não esteja de acordo com os critérios supramencionados, independentemente do número de grupos inscritos, será vetada a respectiva participação pela Comissão Organizadora. III.d - Os interessados poderão inscrever projetos de pesquisa considerando as seguintes possibilidades:

1. O número de participantes inscritos no grupo respeitará no mínimo 03(três) e no máximo

04(quatro) alunos, sendo da mesma turma na qual estão matriculados;

2. Ao inscrever o projeto na Feira os alunos e professores (orientadores e coorientadores) as autorizam, automaticamente e livremente, a utilização de suas imagens para fins de divulgação da Feira e de publicação dos resultados de suas pesquisas.

III.d - As inscrições serão realizadas pelo e-mail ivfeira.cndl@hotmail.com no período compreendido entre 25 de abril a 06 de maio de 2016, procedendo como se segue:

1. Preenchimento do Formulário de Inscrição presente no site do Colégio www.portalcndl.com.br (ANEXO 1), posteriormente salvo em formato PDF e enviado por e-mail ivfeira.cndl@hotmail.com, apenas por um e-mail do integrante do grupo em nome de todos.

2. As inscrições deferidas efetivarão sua inscrição para participação até o dia 23 a 25 de maio de 2016 com o pagamento de uma taxa no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para custos do evento, e entrega do termo de responsabilidade, consentimento e permissão para participação da Feira (assinado pelos Pais/responsáveis de cada discente composto o grupo) (ANEXO 3 e 4).

III.e - A comissão Organizadora que procederá à seleção de projetos de pesquisa para deferimento ou indeferimento, não podendo haver nenhuma retificação da seleção.

III.h – Entre os dias 16 a 20 de maio de 2016 a Comissão Organizadora divulgará a lista de cujas inscrições foram deferidas para participação da IV Feira de Experimentos, Inventos e Descobertas, no murais e pelo site do Colégio.

III.j – A apresentação dos projetos para a comunidade acontecerá no dia 28 de outubro de 2016 das 17h30min as 21h00min.

CAPÍTULO IV – DOS TRABALHOS DE PESQUISA E SUA APRESENTAÇÃO

Os trabalhos de pesquisa a serem apresentados são relatórios finais da investigação realizada nos quais são expostos os resultados, deverão apresentar obrigatoriamente: Nome dos autores; título; nome do colégio; introdução (síntese de apresentação, problema e hipótese de pesquisa e objetivos); Métodos, técnicas e materiais/ferramentas (opcionais) de pesquisa; análise e discussão de dados; resultados; considerações/reflexões; referências e agradecimento (opcional) e deverão estar em conformidade com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para trabalhos acadêmicos.

O relatório de pesquisa deve ser redigido com coerência metodológica, linguística e demonstrar pertinência ao projeto de pesquisa apresentado na inscrição.

IV.a - O relatório final de investigação deverá ser encaminhado com três cópias à Comissão Organizadora até o dia 20 a 25 de outubro de 2016.

IV.b - Na apresentação do trabalho os candidatos deverão:

1. Fazer apresentação oral diante da Comissão Organizadora em data previamente agendada e publicada nos murais e site do colégio e Comissão Avaliadora no dia do evento; 2. Colocar no stand de sua apresentação o Relatório Final de Investigação encadernado;

3. Opcionalmente, informar materiais ou ferramentas (produtos, modelos, fotos, vídeos, maquetes, experimentos, softwares, robôs) complementares ao relatório de pesquisa; 4. Será expressamente proibido o uso de seres vivos (animais, plantas, minérios);

5. Apresentação de um Pôster/Banner/Painel (ANEXO 5), contendo: título; nomes dos autores; nome do colégio; introdução; objetivo; métodos e técnicas; resultados; referências principais e agradecimento (opcional) de tamanho 1,20x90, impresso em lona ou papel.

IV.c - Serão de responsabilidade do grupo: gastos envolvendo o projeto, articulação para aquisição dos mesmos e armazenamento de todos os objetos. Caso sejam usadas substâncias tóxicas, corrosivas, explosivas ou que gerem danos ao meio ambiente, a laboratorista, o orientador(a) e o coorientador(a) deverão ser comunicados para que o transporte, armazenamento e manuseio da substância sejam monitorados e fiscalizados por um responsável técnico;

IV.d - Durante a organização do evento, a manutenção dos espaços, confecção de estratégias para esclarecer sobre o fato exposto serão de responsabilidade dos grupos;

IV.e - Cada grupo deverá identificar os materiais necessários, quantificando-os e explicando o porquê de sua utilização e especificar todos os recursos necessários para a exposição especialmente aqueles que necessitam atenção especial, tais como: fonte de energia elétrica, gás, água ou iluminação. IV.f - Os Professores Orientadores deverão instruir as equipes inscritas, emitindo juízo sobre os trabalhos, clarificando ideias e garantindo a eficácia dos projetos e propostas apresentados.

IV.g - Os alunos deverão estar com a camiseta do evento e crachá de identificação, a camiseta será confeccionada pela Comissão Organizadora mediante ao pagamento dos alunos inscritos e o crachá será entregue ao aluno 30 minutos antes do início da feira.

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DE INVESTIGAÇÃO E DO EXPERIMENTO

A avaliação diz respeito à verificação da conformidade e relevância científica (metodológica, linguística, argumentativa, ética, social, etc.) dos trabalhos de pesquisa apresentados para classificação ou não do trabalho apresentado para concorrer à premiação na IV Feira de Experimentos, Descobertas e Inventos – 2016.

V.a - Serão critérios de avaliação dos trabalhos de pesquisa:

1. Caráter investigativo (pertinência e consistência metodológica; coerência linguística e argumentativa; originalidade; profundidade; relevância científica, social e pedagógica; conformidade à propriedade intelectual/direitos autorais e ética, caráter ecológico;

2. Coerência organizacional (planejamento do trabalho apresentado; conformidade às normas da ABNT e às regras estabelecidas neste regulamento);

3. Dimensão Inovadora ou Criativa (as propostas inscritas em cada uma das categorias poderão apresentar as características inovadoras (apresentação de proposições conclusivas/explicativas que

gerem mudanças significativas nos processo e práticas da realidade investigada) ou criativas (apresentação de proposições conclusivas/explicativas originais ou produção de novas práticas, novos modelos, processos ou artefatos);

4. Postura do Expositor (análise da capacidade de argumentação e coerência na apresentação escrita e oral do trabalho).

5. Pôster Expositivo (apresentação de um Pôster, contendo: título; nomes dos autores; nome do colégio; introdução; objetivo; métodos e técnicas; resultados; referências principais e agradecimento (opcional)).

V.b - Serão classificados 3 (três) trabalhos de pesquisa para premiação.

V.c - Os avaliadores darão notas de 0 a 5 (zero a cinco) para cada item da avaliação. O relatório final de investigação receberá até 2,0 pontos que serão somados aos pontos da exposição.

V.d – A Comissão Avaliadora é soberana para estipular com os professores das áreas envolvidas, como será a pontuação e notas para os participantes.

A ficha avaliativa para a apresentação oral e expositiva segue em ANEXO 6.

CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO

Os avaliadores do projeto lançaram as notas, conforme critérios da ficha avaliativa; (edital no site) Serão premiadas as 03 equipes que na somatória dos critérios avaliados atingirem a nota mais alta, de acordo com os critérios avaliados pela Comissão Julgadora;

As notas referentes ao trabalho serão divulgadas no dia 11 de novembro de 2016.

E a premiação acontecerá no dia da divulgação das notas, ou seja, dia 11/11/2016.

A premiação será:

1º lugar 2,0 (na média do 4º bimestre) + certificado de honra ao mérito e participação;

2º lugar 1,5 (na média do 4º bimestre) + certificado de participação; 3º lugar 1,0 (na média do 4º bimestre) + certificado de participação.

CAPÍTULO VII – DA DATA E ESPAÇO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO

VII.a - A apresentação dos projetos para a comunidade acontecerá no dia 28 de outubro de 2016 das 17h30min as 21h00min, nas dependências do Colégio Notre Dame de Lourdes.

VII.b - A Comissão Organizadora manterá o local organizado para receber os pesquisadores.

VII.c - O cronograma das principais atividades do evento será:

Dia 28 de outubro:

Manhã (das 7h às 12h): organização dos espaços da Feira;

Tarde (13h30min as 16h): organização das apresentações;

Noite (17h30min as 21h00min): Apresentações e Encerramento e (21h00min as 21h30min):

Desmontagem dos trabalhos.

CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES

São direitos e deveres dos participantes discentes e docentes orientadores:

VIII.a – dos direitos:

1. Recorrer à Comissão Organizadora e Avaliadora;

2. Acesso a todas as informações referentes às atividades desenvolvidas durante a IV Feira;

3. Sugerir melhorias na realização da Feira;

4. Receber certificado de participação no dia 11 de Novembro de 2016.

VIII.b – dos deveres:

1. Respeitar os regulamentos, as normas, instruções e regras de boa conduta, em especial quanto à privacidade, direitos humanos, direitos autorais, falsidade ideológica e documental;

2. Agir com honestidade, lealdade e ética;

3. Apresentar o trabalho à Comissão Organizadora, Avaliadora e aos demais participantes da Feira com uso de linguagem objetiva e respeito;

4. Conservar limpo o espaço de apresentação do trabalho;

5. Cumprir todas as normas para a realização correta do evento e manter-se pontual;

6. Trazer o material e equipamento necessários à apresentação do trabalho e responsabilizar-se pelos mesmos;

7. Não ferir a integridade física, moral, ética, religiosa, étnica, política e socioeconômica das pessoas no contexto interno e externo da IV Feira;

8. Informar à Comissão Organizadora e Avaliadora o que for necessário para o bom andamento do evento.

VIII. c - É proibido a todos os participantes da IV Feira:

1. Usar experimentos que firam o patrimônio genético e cultural dos seres humanos, animais e de plantas;

2. Portar elementos que coloque em riscos a segurança das pessoas no ambiente interno e externo da IV Feira;

3. Criar insegurança, tumulto e desrespeito no tratamento com os demais participantes;

4. Cometer atentado contra vida honra patrimônio, dignidade, integridade física e moral, família, direito autoral, falsidade documental, crenças religiosas ou político-partidárias, origem social e cultural, cor e identidade. Qualquer atentado deste tipo resulta na desclassificação e expulsão da participação e do local do evento;

5. Fazer plágio, crime contra direitos autorais (Lei nº 9.610 de 19/02/1998);

6. Fazer quaisquer tipos de propaganda ideológica, política, religiosa, social, classista, sexista, étnica, etc., por quaisquer meios de comunicação durante o período do evento e no ambiente da IV Feira.

VIII.d - Compete aos professores orientadores e/ou coorientadores:

1. Orientar os discentes no desenvolvimento pedagógico das atividades de pesquisa planejadas, de forma ética e responsável;

2. Coordenar as atividades de pesquisa, planejamento, análise dos resultados, redação e apresentação dos trabalhos;

3. Zelar pelo bom andamento da pesquisa e da apresentação durante a IV Feira;

4. Orientar os discentes a cumprirem todas as normas, a serem pontuais e comunicar-se de forma natural durante as avaliações;

5. Zelar, orientar e certificar-se de que os discentes estão portando toda a documentação necessária para participação do evento;

6. Acompanhar os discentes durante todo o evento;

VIII. e - Caberá ao Comitê Científico Gestor alterar o presente regulamento, por razões excepcionais, bem como redimir questões não contempladas nesta norma.

Para Mais informações:

 

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