Identidade

O Colégio Notre Dame de Lourdes, propõe a evangelizar a Comunidade educativa, a partir da causa do pobre, da Verdade sobre Cristo, a Igreja e o homem, tornando-o agente de transformação.

São objetivos específicos do CNDL da Província de Mato Grosso:

I - Despertar um profundo amor a Maria Imaculada num esforço contínuo de ser um reflexo de sua presença na construção do Reino de Amor.

II - Ajudar a valorizar a "presença feminina" que cria o ambiente de família, arraigando na consciência de cada um o sentido da integridade e respeito por sua própria dignidade.

III - Conscientizar a Comunidade Educativa do valor da sinceridade de coração e de atitudes, da espontaneidade e da abertura para o outro, como também da necessidade de evitar toda aparência de luxo e coisas supérfluas.

IV - Criar um clima de fé viva e comprometida com a realidade eclesial, conhecendo e assumindo as linhas de pastoral, traduzindo-as em atitudes dentro do processo educacional da escola e da comunidade.

V - Despertar para a necessidade de assumir o compromisso batismal que permita superar as barreiras impostas pela sociedade numa vivência autêntica de valores assumidos.

VI - Desenvolver uma participação e comunhão efetiva para com a pessoa, no serviço aos mais necessitados.

VII - Ajudar a libertar-se dos condicionamentos que impedem viver plenamente como pessoa, tornando-se sujeito de seu próprio desenvolvimento e responsável pelos que os circundam, especialmente pelos menos favorecidos.

VIII - Despertar a formação da consciência crítica para que se comprometam a construir uma sociedade mais humana, justa e fraterna.
IX - Cultivar dentro da Comunidade Educativa um clima agradável e acolhedor, incentivando a participação e o diálogo.

X - Criar um clima propício para que a família, primeira responsável pela educação, participe do Processo Educativo do seu filho.

XI - Proporcionar condições para que adquiram uma cultura sólida que os prepare a participar conscientemente da vida social, econômica e política do País.

Artigo 80º - Constituem direitos do aluno
I - Receber do Colégio para desenvolver-se como um todo bio-psico-social, o ensino cujos objetivos e métodos enfatizam os processos mentais de organização das informações já constantes do seu repertório ou a ele acrescentadas para sua ampliação.

II - Receber eqüidade de tratamento, sem distinção de raça, cor, credo religioso ou político;

III - Ser respeitado como pessoa humana;

IV - Ser ouvido em suas colocações e/ou reclamações;

V - Ser atendido em suas dificuldades de aprendizagem;

VI - Solicitar revisão de prova dentro do prazo máximo de 48 horas a partir da divulgação das mesmas;

VII - Solicitar orientações às autoridades escolares especialmente das coordenadores/as e professores/as;

VIII - utilizar-se dos serviços que o Estabelecimento oferece observando as normas próprias de cada departamento.

Artigo 81º - São deveres do aluno
I - Cumprir as determinações deste Regimento Escolar no que lhe compete, cooperando para que o Colégio lhe possa dar o melhor ensino;

II - Ser pontual e assíduo às aulas, provas, trabalhos escolares, sessões de educação física e demais atividades;

III - Tratar com urbanidade e respeito os professores, os funcionários do Colégio e os seus colegas;

IV - Portar-se convenientemente em todas as dependências escolares;

V - Manter o seu material em ordem, de modo a poder utilizá-lo quando dele necessitar;

VI - Ocupar-se durante os trabalhos escolares apenas com os assuntos ou atividades a eles pertinentes;

VII - Apresentar-se, com asseio, devidamente uniformizado;

VIII - Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais ao estabelecimento, ou a objetos de propriedade de colegas, de funcionários ou de professores;

IX - Usar de honestidade na execução das provas, trabalhos, exercícios e demais atos escolares;

X - Participar com interesse de todas as atividades, solenidades ou festas escolares;

XI - Permanecer no recinto escolar e dele não se ausentar antes da última aula ou atividade, sem ordem da Diretora ou de seu representante administrativo;

XII - Ter adequado comportamento social, concorrendo, sempre, onde quer que se encontre, para a elevação do próprio conceito e/ou do Colégio;

XIII - Cumprir as determinações da Diretora, dos professores e dos funcionários, nos respectivos âmbitos de competência;

XIV - Manter em dia os seus compromissos pecuniários com a Contadoria do Colégio;

XV - Representar a classe no Conselho de Classe, quando eleito.

Artigo 82º - É vedado ao aluno
I - Promover, sem autorização do Colégio, rifas, coletas e subscrições de quaisquer espécies;

II - Promover algazarras dentro do Colégio ou em suas imediações;

III - Faltar coletivamente às aulas e trabalhos escolares ou incitar colegas e que o façam;

IV - Ter consigo objetos perigosos, substâncias químicas ou reagentes (bebida alcoólica);

V - Trazer consigo ou induzir outros ao uso de substâncias físicas e/ou psíquicas;

VI - Utilizar-se do nome do Colégio sem autorização da Diretoria;

VII - Participar de atividades que tenham por objetivo movimentos subversivos à ordem constitucional ou disciplinar do Colégio;

VIII - Entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor, e do estabelecimento, sem autorização das autoridades competentes;

IX - Permanecer no recreio e intervalos fora dos recintos que lhes forem permitidos bem como transitar pelos corredores em hora de aula;

X - Gravar nas carteiras, no assoalho ou em qualquer parte do edifício ou de material escolar, desenho ou qualquer sinal;

XI - Fumar nas salas de aulas ou qualquer recinto do Estabelecimento;

XII - Trazer para o Colégio material de qualquer natureza estranho ao estudo, tais como: máquina fotográfica, Ipod, dvd portátil e assemelhados;

XIII - Permanecer com o celular ligado em sala de aula ou em qualquer atividade de estudo proposta pelo colégio.

XIV - Ocupar-se, durante as referidas aulas com trabalhos diferentes da disciplina que está sendo ministrada;

XV - Fazer-se acompanhar de elementos estranhos ao Colégio, em suas dependências externas ou internas.

LINHAS DE AÇÃO
Pontualidade: - A pontualidade é considerada como sinal de respeito ao outro e garantia de um trabalho sério. A tolerância para atraso é de 10min (7h10min, matutino/13h10 min, vespertino). O aluno do 5ºano/4ªsérie ao ensino médio que chegar atrasado, será retido na 1ª aula. Haverá tolerância de 4 atrasos por bimestre. Em caso de reincidência, o aluno será encaminhado para casa. - Na troca de professores (mudança de aula), o aluno permanecerá em sala. Após o intervalo, o aluno não poderá entrar em sala atrasado para não interromper a aula.

Respeito às aulas: - Em respeito aos alunos que estão em aula, não é permitido a circulação de alunos e pais pelos corredores e quadras, bem como a interrupção das aulas para abordagem de alunos ou professores. - Durante o período de aulas, caso o aluno necessite se ausentar, precisará apresentar uma autorização dos pais e/ou responsáveis registrada na agenda para a coordenação do seu respectivo nível. - Caso o aluno necessite se ausentar da sala de aula para situações especiais dentro do colégio, o professor o autorizará a sair da sala portando, obrigatoriamente, o crachá de liberação.

Disciplina: - Manteremos o clima de disciplina e ordem que julgamos necessários em um ambiente de formação e aprendizagem. Os professores procurarão manter diálogo com os alunos, buscando juntos alternativas para resolução de possíveis problemas. - O aluno que apresentar comportamento não condizente com os deveres a ele referidos, será penalizado de acordo com as sanções disciplinares previstas em nosso regimento: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e recisão contratual. - Necessitamos da parceria dos pais e/ou responsáveis, no sentido de impedir que o aluno traga para a escola objetos que possam desfocar o aprendizado, tais como: celulares, minigames, máquina fotográfica, filmadora, agendas eletrônicas, jóias ou quaisquer objetos que não sejam pertinentes ao material escolar. Vale ressaltar que a escola não se responsabilizará, caso haja extravio do mesmo.

Uniformes: - O uso do uniforme é uma garantia de identificação do estudante, além de desestimular ostentações e visões consumistas. - O uniforme é composto de camiseta, calça/bermuda padronizadas e tênis. Para dias de frio, há a opção de mais uma calça de padrão específico (determinada pela escola). O uso do uniforme é obrigatório. - A calça jeans, rasteiras ou chinelos não compõem o uniforme do colégio. Portanto, o uso dos itens citados são proibidos. - Cada aluno deve zelar pelo seu uniforme, a escola não se responsabilizará pelo extravio dos mesmos.

Material didático: Ao início das aulas o aluno deverá estar com o seu material: livros, apostilas, cadernos, estojo devidamente etiquetados. O cuidado para com os mesmos é de cada aluno, visto que essa ação contribui para o aprimoramento da sua autonomia e responsabilidade.

Avaliações, trabalhos e exercícios: Numa avaliação contínua, o esquecimento do material e o atraso para a entrega das atividades propostas podem prejudicar o aluno. Portanto, é indispensável que o aluno mantenha sempre em dia a sua lição de casa, trabalhos e tenha participação efetiva nas aulas. No caso do aluno ausentar-se da aula em dia de avaliação, a sua ausência deverá ser justificada à coordenação do seu respectivo nível. É importante destacar que da 3ªsérie/4ºano ao ensino médio a ausência em provas acarreta o requerimento da 2ª chamada da prova em questão, que deve ser efetivado na secretaria da escola (através da apresentação de atestado médico, em caso de doença ou pagamento da taxa estabelecida por prova).

Entrega de materiais e outros: A recepcionista não receberá, nem entregará lanche, material ou trabalhos aos alunos em classe.

Ambiente pedagógico: A biblioteca, sala de vídeo, laboratórios (ciências da natureza e informática) e auditório só serão utilizados com o acompanhamento de um professor. Quanto à biblioteca os alunos podem fazer uso dos livros, contanto que respeitem o prazo agendado para a devolução dos mesmos. Não será permitido o uso deste local para montagem de maquetes, confecção de cartazes ou ensaios.

Atendimento aos pais: A direção colegiada atenderá aos pais e/ou responsáveis a partir de agendamento prévio, salvo algumas exceções.

PROMOVEMOS OS SABERES DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO
Na organização curricular devem ser observados os componentes das seguintes áreas de conhecimento e disciplinas:

Na Área de LINGUAGENS E CÓDIGOS estão destacadas as competências que dizem respeito à constituição de significados que serão de grande valia para a aquisição e formalização de todos conteúdos curriculares, para a constituição da identidade e o exercício da cidadania. A utilização dos códigos que dão suporte às linguagens não visa apenas o domínio técnico, mas principalmente a competência de desempenho, o saber usar as linguagens em diferentes situações ou contextos, considerando inclusive os interlocutores ou públicos. 1.Linguagens e Códigos e suas Tecnologias - Língua Portuguesa; - Língua Estrangeira Moderna; - Artes; - Educação Física.

Na Área das CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA incluem-se as competências relacionadas à apropriação de conhecimentos da física, da química, da biologia e suas intenções ou desdobramentos como formas indispensáveis de entender e significar o mundo de modo organizado e racional como também de participar do encantamento que os mistérios da natureza exercem sobre o espírito que aprende a ser curioso, indagar e descobrir. A presença da matemática nessa área se justifica pelo que de ciências tem a matemática, pela sua afinidade com as ciências da natureza, na medida em que é um dos principais recursos de constituição e expressão dos conhecimentos destas últimas, e finalmente pela importância de integrar a matemática com os conhecimentos que lhe são mais afins. 2.Ciencia da Natureza e suas Tecnologias - Matemática; - Física; - Biologia; - Química.

Na Área das CIÊNCIAS HUMANAS, da mesma forma, destacam-se as competências relacionadas à apropriação dos conhecimentos dessas ciências com suas particularidades metodológicas, nas quais o exercício da indução é indispensável. Pela constituição do significado de seus objetos e métodos, o ensino das ciências humanas e sociais deverá desenvolver a compreensão do significado da identidade, da sociedade e da cultura, que configuram os campos de conhecimentos de história, geografia, sociologia, antropologia, psicologia, direito, entre outros. Na área das ciências humanas também estão inclusos os estudos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da cidadania, para cumprimento do que manda a letra da lei. Neste sentido, todos, todos os conteúdos curriculares desta área, embora não exclusivamente dela, deverão contribuir para a constituição da identidade dos alunos e para o desenvolvimento de um protagonismo social solidário, responsável e pautado na igualdade política. 3.Ciencia Humanas e suas Tecnologias - Geografia; - História; - Sociologia; - Filosofia. Os Conteúdos das Áreas de Conhecimento deverão estar articulados com as experiências de vida do aluno, problematizando temas relacionados à saúde, sexualidade, vida familiar e social, meio ambiente, trabalho, tecnologia, cultura e linguagens, podendo ser ministrados de forma interdisciplinar.

A presença das TECNOLOGIAS em cada uma das áreas merece um comentário mais longo. A opção por integrar os campos ou atividades de aplicação, isto é, os processos tecnológicos próprios de cada área de conhecimento resultam da importância que ela adquire na educação geral, e não mais apenas na profissional – em especial no nível do ensino médio. Neste a tecnologia é o tema por excelência que permite contextualizar os conhecimentos de todas as áreas e disciplinas no mundo do trabalho. Como analisa Menezes, no ensino médio a presença da tecnologia responde a objetivos mais ambiciosos. Ela comparece integrada às ciências da natureza uma vez que uma compreensão contemporânea do universo físico, da vida planetária e da vida humana não pode prescindir do entendimento dos instrumentos pelos qual o ser humano maneja e investiga o mundo natural. Com isso se dá continuidade à compreensão do significado da tecnologia enquanto produto, num sentido.

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